Contribuição de Vera Barberino
Quanto aos profissionais com “notório saber”, não podemos afirmar que estes não precisam mais de licenciatura, uma vez que o ítem IV, artigo 61 da MP 746/2016 explicita que o “notório saber” não será válido para todas as áreas do conhecimento, além de definir que cada sistema de ensino poderá julgar a aptidão do profissional para ministrar os conteúdos referentes ao inciso V do caput, ou seja, os profissionais com “notório saber” poderão atuar somente em aulas de formação técnica e profissional.
Podemos verificar melhor na reportagem do site APP PROVA (http://appprova.com.br/2016/09/29/notorio-saber-verdades-e-mitos/)

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